Lei Ordinária nº 10.288/2023
Altera a Lei Estadual nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
LEI Nº 10.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Estadual nº 6.017 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 6.017 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
..
XV - os veículos de transporte coletivo de passageiros que operam Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém.
..
§ 5º Para os veículos mencionados no inciso XV do caput deste artigo, a formalização de requerimento somente será exigida no momento do primeiro emplacamento, com o reconhecimento, de forma automática, do benefício fiscal, desde que o bem continue atendendo aos requisitos para a concessão da isenção."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6017/1996 de //