Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.292/2023

Institui a Campanha Transtorno do Espectro Autista é Amor (TEAMO).

LEI Nº 10.292, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Campanha Transtorno do Espectro Autista é Amor (TEAMO).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Transtorno do Espectro Autista é Amor (TEAMO), a ser realizada, anualmente, durante o mês de abril, no Estado do Pará.

Parágrafo único. A Campanha TEAMO será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a Conscientização do Transtorno do Espectro Autista e divulgar a Lei Federal nº 12.764 , de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º A Campanha prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da Lei de Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estendendo-se as atividades durante todo o mês de abril para o público em geral.

Art. 4º O Poder Executivo por meio do órgão competente poderá realizar as atividades previstas nos artigos da LEI Nº 12.764 , de 27 de dezembro de 2012, de forma articulada com os organismos municipais de políticas para Pesssoa com Transtorno do Espectro Autista, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.