Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.299/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas da Estrada do Arapijó (ASTAE), no Município de Breves.

LEI Nº 10.299, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas da Estrada do Arapijó (ASTAE), no Município de Breves.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas da Estrada do Arapijó (ASTAE), CNPJ nº 12.195.696/0001-38, com sede às margens do Rio Arapijó, CEP: 68.800-000, no Município de Breves.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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