Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.301/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Casa de Apoio aos Moradores da Zona Rural de Rio Maria.

LEI Nº 10.301, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Casa de Apoio aos Moradores da Zona Rural de Rio Maria.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Casa de Apoio aos Moradores da Zona Rural de Rio Maria, CNPJ nº 03.062.479/0001-89, com sede na Rua Treze, nº 714, Bairro Centro, CEP: 68.530-000, no Município de Rio Maria.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 10 de janeiro de 1999 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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