Lei Ordinária nº 10.302/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia (FIDESA).
LEI Nº 10.302, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia (FIDESA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da LEI Nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia (FIDESA), CNPJ nº 01.971.267/0001-99, com sede na Av. Alcindo Cacela, nº 287, sala 1, Térreo, Bairro Umarizal, com foro na Comarca de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.