Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.307/2023

Altera a Lei Estadual nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

LEI Nº 10.307, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei Estadual nº 6.017 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 6.017 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

..........

XII - ....

a) pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas;

b) entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito;

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6017/1996 de //