Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.315/2024
Dispõe sobre o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Fibromialgia.
LEI Nº 10.315, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Fibromialgia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Conscientização e Combate à Fibromialgia passa a integrar no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado