Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.315/2024

Dispõe sobre o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Fibromialgia.

LEI Nº 10.315, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Fibromialgia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Conscientização e Combate à Fibromialgia passa a integrar no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado