Lei Ordinária nº 10.316/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Festival do Pirarucu, na Comunidade de Santa Maria do Tapará, no Município de Santarém.
LEI Nº 10.316, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Festival do Pirarucu, na Comunidade de Santa Maria do Tapará, no Município de Santarém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Festival do Pirarucu, na Comunidade de Santa Maria do Tapará, no Município de Santarém, a ser celebrado, anualmente, no terceiro final de semana do mês de novembro.
Parágrafo único. A data estabelecida no caput deste artigo tem como objetivo fomentar a cultura, o turismo e a gastronomia local, promover a preservação do meio ambiente e valorizar as práticas de manejo sustentável do pirarucu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado