Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.320/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Sociólogo e da Socióloga.

LEI Nº 10.320, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Sociólogo e da Socióloga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Sociólogo e da Socióloga, a ser celebrado no dia 10 de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Sociólogo e da Socióloga não será considerado feriado civil.

Art. 3º No referido mês, serão encorajadas ações visando promover campanhas, atividades e atos públicos voltados para a temática proposta.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado