Lei Ordinária nº 10.323/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Festival de Barreiras.
LEI Nº 10.323, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Festival de Barreiras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Festival de Barreiras, a ser realizado, anualmente, no primeiro final de semana do mês de julho, no Distrito de Barreiras, pertencente ao Município de Itaituba.
Parágrafo único. A data estabelecida no caput deste artigo tem como objetivo fomentar a cultura, a tradição e o turismo local, destacando as riquezas culturais e naturais da região.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado