Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.325/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Atenção à Saúde Mental.

LEI Nº 10.325, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Atenção à Saúde Mental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Atenção à Saúde Mental, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 10 de outubro.

Art. 2º O evento definido no caput do artigo anterior tem os seguintes objetivos:

I - fomentar ações de conscientização acerca da importância do cuidado preventivo e tratamento adequado da saúde mental da população;

II - promover o debate acerca de políticas públicas de prevenção e controle das enfermidades psíquicas;

III - incentivar campanhas de prevenção e tratamento de distúrbios psíquicos propostas e desenvolvidas pela sociedade civil e iniciativa privada;

IV - divulgar pesquisas que indicam avanços científicos sobre o enfrentamento dos transtornos mentais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado