Lei Ordinária nº 10.327/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista de Desenvolvimento Econômico e Social do Crepurizão (COMIDEC).
LEI Nº 10.327, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista de Desenvolvimento Econômico e Social do Crepurizão (COMIDEC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista de Desenvolvimento Econômico e Social do Crepurizão (COMIDEC), fundada em 17 de abril de 2012 e registrada em cartório no dia 17 de abril de 2012, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 15.421.210/0001-20, com sede no Distrito de Crepurizão, Município de Itaituba, a Rodovia Transgarimpeira no KM 192.
Art. 2º Esta concessão estadual confere à Cooperativa Mista de Desenvolvimento Econômico e Social do Crepurizão (COMIDEC) a obtenção de benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à COMIDEC, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.