Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.327/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista de Desenvolvimento Econômico e Social do Crepurizão (COMIDEC).

LEI Nº 10.327, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista de Desenvolvimento Econômico e Social do Crepurizão (COMIDEC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista de Desenvolvimento Econômico e Social do Crepurizão (COMIDEC), fundada em 17 de abril de 2012 e registrada em cartório no dia 17 de abril de 2012, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 15.421.210/0001-20, com sede no Distrito de Crepurizão, Município de Itaituba, a Rodovia Transgarimpeira no KM 192.

Art. 2º Esta concessão estadual confere à Cooperativa Mista de Desenvolvimento Econômico e Social do Crepurizão (COMIDEC) a obtenção de benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à COMIDEC, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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