Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.328/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais, Aquicultores e Agricultores do Baixo Tocantins (APAABAT).

LEI Nº 10.328, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais, Aquicultores e Agricultores do Baixo Tocantins (APAABAT).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Associação dos Pescadores Artesanais, Aquicultores e Agricultores do Baixo Tocantins (APAABAT), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 46.746.438/0001-14, com sede na Rua Jeobaldo Caldas, nº 2599, Bairro Jardim Primavera, CEP: 68.400-000, no Município de Cametá.

Art. 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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