Lei Ordinária nº 10.328/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais, Aquicultores e Agricultores do Baixo Tocantins (APAABAT).
LEI Nº 10.328, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais, Aquicultores e Agricultores do Baixo Tocantins (APAABAT).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Associação dos Pescadores Artesanais, Aquicultores e Agricultores do Baixo Tocantins (APAABAT), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 46.746.438/0001-14, com sede na Rua Jeobaldo Caldas, nº 2599, Bairro Jardim Primavera, CEP: 68.400-000, no Município de Cametá.
Art. 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.