Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.330/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Educação, Pesquisas, Cultura, Gestão Social e Desenvolvimento Sustentável (LAOS DEO).

LEI Nº 10.330, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Educação, Pesquisas, Cultura, Gestão Social e Desenvolvimento Sustentável (LAOS DEO).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Educação, Pesquisas, Cultura, Gestão Social e Desenvolvimento Sustentável (LAOS DEO), CNPJ nº 07.626.036/0001-24, com sede e foro na Rua Lauro Corona, nº 105, Bairro da Paz, CEP: 68.515-

000, no Município de Parauapebas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.