Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.334/2024

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

LEI Nº 10.334, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu.

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará os seguintes cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo, criados pelas Leis nº s

7.592 /2011, 7.681 /2012 e

8.083 /2014 e não providos:

Cargos Extintos Área Especialidade Código Quantidade Lei de Criação Auditor de Controle Externo Fiscalização Economia TCE-CT-603 15 Lei nº 7.681 /2012

Auditor de Controle Externo Fiscalização Administração TCE-CT-603 05

22

Lei nº 7.592 /2011

Lei nº 7.681 /2012

Auditor de Controle Externo Fiscalização Estatística TCE-CT-603 2 Lei nº 7.681 /2012

Auditor de Controle Externo Fiscalização Ciências Contábeis TCE-CT-603 15

36

Lei nº 7.592 /2011

Lei nº 7.681 /2012

Auditor de Controle Externo Fiscalização Direito TCE-CT-603 02 Lei nº 8.083 /2014

TOTAL 97

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no grupo de Carreiras Técnicas de Nível Superior - TCE-CT-600, os seguintes cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo:

Novos cargos Área Código Quantidade Auditor de Controle Externo Informática TCE-CT-602 14

Auditor de Controle Externo Fiscalização TCE-CT-603 77

Auditor de Controle Externo Administrativo TCE-CT-607 20

TOTAL 111

Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados neste artigo e suas especificações encontram-se descritas no Anexo VII da Lei nº 8.037 /2014.

Art. 3º Fica extinto 01 (um) cargo de provimento efetivo de Auxiliar Técnico de Controle Externo-TCCA-402, estabelecido pela Lei nº 8.037 /2014, e não provido.

Art. 4º As áreas de conhecimento/especialidade dos 111 (cento e onze) cargos criados no art. 2º desta Lei serão definidas em ato próprio do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará no Orçamento Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7592/2011 de //

Lei Ordinária nº 7681/2012 de //

Lei Ordinária nº 8083/2014 de //

Lei Ordinária nº 8037/2014 de //