Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.338/2024
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Consciência Negra.
LEI Nº 10.338, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Consciência Negra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Consciência Negra, a ser celebrado, anualmente, no dia
13 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado