Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.338/2024

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Consciência Negra.

LEI Nº 10.338, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Consciência Negra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Consciência Negra, a ser celebrado, anualmente, no dia

13 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado