Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.345/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade para a Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente (SAPOPEMA).

LEI Nº 10.345, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade para a Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente (SAPOPEMA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade para a Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente (SAPOPEMA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.399.099/0001-60, localizada na Avenida Rui Barbosa, nº 3050, Laguinho, Município de Santarém.

Art. 2º A Sociedade para a Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente, devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Os direitos assegurados à Sociedade para a Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado