Lei Ordinária nº 10.352/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Projeto de Assentamento da Vila Cacoal (AMPAVIC).
LEI Nº 10.352, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Projeto de Assentamento da Vila Cacoal (AMPAVIC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da LEI Nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Moradores do Projeto de Assentamento da Vila Cacoal (AMPAVIC), CNPJ nº 10.216.021/0001-00, com sede e foro na Vila Cacoal, Rio Cupijó, no Município de Limoeiro do Ajuru.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.