Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.363/2024

Cria a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas.

LEI Nº 10.363, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Cria a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada nas escolas da rede pública do Estado do Pará, a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente.

Art. 2º A atividade escolar ministrará conteúdos voltados para a importância da reciclagem e valorização do meio ambiente e ainda quanto a noções sobre como fazer a reciclagem doméstica e escolar de forma correta.

Parágrafo único. Para realização da semana poderão se utilizar seminários, palestras, recursos audiovisuais dentre quaisquer outros recursos didáticos que favoreçam o aprendizado e a prática da responsabilidade ambiental.

Art. 3º A Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas escolas públicas fará parte anualmente do calendário escolar, preferencialmente na primeira semana do mês de junho e deverá ser receptiva à participação dos pais dos alunos e de membros da comunidade em geral.

Art. 4º Para ministrar o conteúdo pertinente durante a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente, poderão ser convidados, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, profissionais compatíveis com os assuntos a serem abordados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado