Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.365/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Carajás.

LEI Nº 10.365, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Carajás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da LEI Nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Carajás, CNPJ nº 12.116.032/0001-36, com sede e foro na Av.Weine Cavalcante, nº 5, Lote 05, Quadra I, Centro, CEP:

68.537-000, em Canaã dos Carajás.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.