Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.369/2024

Institui no calendário ofi cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual Mãe Bernadete de memória e luta das mulheres negras de matrizes africanas e quilombolas.

LEI Nº 10.369, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Institui no calendário ofi cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual Mãe Bernadete de memória e luta das mulheres negras de matrizes africanas e quilombolas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário ofi cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual Mãe Bernadete de memória e luta das mulheres negras de matrizes africanas e quilombolas, a ser lembrado, anualmente, no dia 17

de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual Mãe Bernadete de memória e luta das mulheres negras de matrizes africanas e quilombolas não será considerado feriado civil.

Art. 3º No referido mês, serão encorajadas ações visando promover campanhas, atividades e atos públicos que lembrem a memória e a luta das mulheres negras de matrizes africanas e quilombolas no Estado do Pará, através de medidas educativas e divulgação de memórias dessas mulheres, dentre outras medidas pertinentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado