Lei Ordinária nº 10.374/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Conjunto Belo Horizonte.
LEI Nº 10.374, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Conjunto Belo Horizonte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Moradores do Conjunto Belo Horizonte, CNPJ nº 03.616.782/0001-86, com sede e foro na Cidade de Marabá.
§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.