Lei Ordinária nº 10.375/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Projeto Social Maná - Uma Semente da Fé.
LEI Nº 10.375, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Projeto Social Maná - Uma Semente da Fé.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Projeto Social Maná - Uma Semente da Fé, com sede e foro no Município de Ananindeua, na Rua Chico Mendes, nº 223, Bairro do Aurá, CEP: 67.032-021.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fi el cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.