Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.377/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Aquicultores de Curralinho (ASPAC).

LEI Nº 10.377, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Aquicultores de Curralinho (ASPAC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Aquicultores de Curralinho (ASPAC), com sede e foro no Município de Curralinho, na Travessa Matriz, nº 14, Bairro da Marambaia, CEP: 68.815-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fi el cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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