Lei Ordinária nº 10.378/2024
Inclui no calendário ofi cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Insufi ciência Istmo Cervical.
LEI Nº 10.378, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Inclui no calendário ofi cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Insufi ciência Istmo Cervical.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário ofi cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Insufi ciência Istmo Cervical.
Art. 2º A data ofi cial no calendário estadual será no dia 15 de junho, que terá por fi nalidade promover a divulgação, prevenção, esclarecimento e conscientização sobre a Insufi ciência Istmo Cervical.
Art. 3º Na referida data, deverão ser desenvolvidas atividades e campanhas com a divulgação do tema, nas dependências dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, assim como nas unidades de saúde pública e privada, além das maternidades e unidades de saúde da mulher.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado