Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.378/2024

Inclui no calendário ofi cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Insufi ciência Istmo Cervical.

LEI Nº 10.378, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Inclui no calendário ofi cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Insufi ciência Istmo Cervical.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário ofi cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Insufi ciência Istmo Cervical.

Art. 2º A data ofi cial no calendário estadual será no dia 15 de junho, que terá por fi nalidade promover a divulgação, prevenção, esclarecimento e conscientização sobre a Insufi ciência Istmo Cervical.

Art. 3º Na referida data, deverão ser desenvolvidas atividades e campanhas com a divulgação do tema, nas dependências dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, assim como nas unidades de saúde pública e privada, além das maternidades e unidades de saúde da mulher.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado