Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.380/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social e Educacional do Pará (IDEPA).

12EI Nº 10.380, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social e Educacional do Pará (IDEPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento Social e Educacional do Pará (IDEPA), CNPJ nº 13.666.895/0001-40, localizado na Rua da Torre, nº 659, Bairro Centro, Município de Canaã dos Carajás, com foro na Comarca de Canaã dos Carajás.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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