Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.383/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Guardas Municipais de Belém (AGEMBE).

LEI Nº 10.383, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Guardas Municipais de Belém (AGEMBE).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Guardas Municipais de Belém (AGEMBE), fundada em julho de 1992, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede no Município de Belém, situada na Rua Floriano Peixoto, Bairro São Brás, CEP: 66.090-290.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Guardas Municipais de Belém (AGEMBE) habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Guardas Municipais de Belém (AGEMBE), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação dos Guardas Municipais de Belém (AGEMBE), ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.