Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.384/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente do Pará (ABEPA).

LEI Nº 10.384, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente do Pará (ABEPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Beneficente do Pará (ABEPA), CNPJ nº 49.068.263/0001-21, com sede e foro na Rua 17, Quadra 298, Lote 53, Etapa 6, Bairro Cidade Jardim, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.