Lei Ordinária nº 10.386/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Peritos Oficiais do Pará (ASPOP).
LEI Nº 10.386, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Peritos Oficiais do Pará (ASPOP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública do Estado do Pará, a Associação dos Peritos Oficiais do Pará (ASPOP), registrada no CNPJ nº 22.980.957/0001-84, com sede na Rodovia Transmangueirão, S/N, Bairro Benguí, CEP: 66.640-000, no Município de Belém.
Parágrafo único. A referida Asssociação vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 05 de janeiro de 1989 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.