Lei Ordinária nº 10.389/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Boa Conquista de Esporte, Cultura, Educação e Desenvolvimento Humano (IBCEDH).
LEI Nº 10.389, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Boa Conquista de Esporte, Cultura, Educação e Desenvolvimento Humano (IBCEDH).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Boa Conquista de Esporte, Cultura, Educação e Desenvolvimento Humano (IBCEDH), inscrito no CNPJ Nº 00.867.468/0001- 88, com sede e foro no Município de Belém, Rua Doutor Luiziel Guedes, nº 68, Bairro Mangueirão, CEP 66.640-012, regido pelo seu estatuto social como uma associação civil, sem fins econômicos e lucrativos, que visa estimular, desenvolver e promover atividades esportivas, cultura, educação e de desenvolvimento humano.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.