Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.389/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Boa Conquista de Esporte, Cultura, Educação e Desenvolvimento Humano (IBCEDH).

LEI Nº 10.389, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Boa Conquista de Esporte, Cultura, Educação e Desenvolvimento Humano (IBCEDH).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Boa Conquista de Esporte, Cultura, Educação e Desenvolvimento Humano (IBCEDH), inscrito no CNPJ Nº 00.867.468/0001- 88, com sede e foro no Município de Belém, Rua Doutor Luiziel Guedes, nº 68, Bairro Mangueirão, CEP 66.640-012, regido pelo seu estatuto social como uma associação civil, sem fins econômicos e lucrativos, que visa estimular, desenvolver e promover atividades esportivas, cultura, educação e de desenvolvimento humano.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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