Lei Ordinária nº 10.395/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Irmandade de Carimbó São Benedito.
LEI Nº 10.395, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Irmandade de Carimbó São Benedito.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Irmandade de Carimbó São Benedito, CNPJ: 06.131.642/0001-
06, localizada na Tv. São Sebastião, nº 206, Bairro Centro, no Município de Santarém Novo, com foro na Comarca de Santarém Novo.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.