Lei Ordinária nº 10.397/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Agrícola e Pecuária (APAP CARAJÁS), de Cumaru do Norte.
LEI Nº 10.397, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Agrícola e Pecuária (APAP CARAJÁS), de Cumaru do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Agrícola e Pecuária (APAP CARAJÁS), de Cumaru do Norte, CNPJ nº 50.635.137/0001-90, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amapá, s/n Bairro: Centro, CEP:
68.398-000, no Município de Cumaru do Norte.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Produtores Agrícola e Pecuária (APAP CARAJÁS), de Cumaru do Norte, habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Produtores Agrícola e Pecuária (APAP CARAJÁS), de Cumaru do Norte, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado