Lei Ordinária nº 10.399/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Hoquei em Linha e Patinação Arena Hockey Belém (AAHB).
LEI Nº 10.399, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Hoquei em Linha e Patinação Arena Hockey Belém (AAHB).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Hoquei em Linha e Patinação Arena Hockey Belém (AAHB), CNPJ nº 33.883.929/0001-65, com sede na Rua Ó de Almeida, Bairro Reduto, nº 544, Município de Belém, CEP: 66.053-190, com foro na Comarca de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.