Lei Ordinária nº 10.404/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Associação Quilombola do Espírito Santo do Itá, no Município de Santa Izabel.
LEI Nº 10.404, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Associação Quilombola do Espírito Santo do Itá, no Município de Santa Izabel.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, para os fins previstos no art. 17, incisos III e X da Constituição do Estado do Pará, a Associação Quilombola do Espírito Santo do Itá, no Município de Santa Izabel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado