Lei Ordinária nº 10.405/2024
Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical de Augusto Gomes Rodrigues, o Mestre Verequete.
LEI Nº 10.405, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical de Augusto Gomes Rodrigues, o Mestre Verequete.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como integrante do patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, para os fins previstos no art. 18, inciso
VII - e art. 286, incisos I, II, III e IV da Constituição do Estado do Pará, a obra musical de Augusto Gomes Rodrigues, o Mestre Verequete.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado