Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.416/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Liceu de Artes e Ofício Mestre José Raimundo.

LEI Nº 10.416, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Liceu de Artes e Ofício Mestre José Raimundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Liceu de Artes e Ofício Mestre José Raimundo, registrado no CNPJ nº 39.391.312/0001-52, com sede na Av. Pedro Rodrigues, nº 1299, Bairro Santa Rosa, CEP: 68440-000, no Município de Abaetetuba.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 13 de agosto de 2020 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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