Lei Ordinária nº 10.421/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Esportivo Educacional e Cultural de Artes de Parauapebas (ASDECAP).
LEI Nº 10.421, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Esportivo Educacional e Cultural de Artes de Parauapebas (ASDECAP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Esportivo Educacional e Cultural de Artes de Parauapebas (ASDECAP), com sede e foro na Travessa Cajazeira, nº 110, Bairro Liberdade 1, C.E.P: 68.515-000, no Município de Parauapebas.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.