Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.428/2024

Denomina como Usina da Paz Francisco Torres de Paula Neto, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Município de São Félix do Xingu. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

LEI Nº 10.428, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Denomina como Usina da Paz Francisco Torres de Paula Neto, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Município de São Félix do Xingu. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada como Usina da Paz Francisco Torres de Paula Neto, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Município de São Félix do Xingu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado