Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.430/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Inovação e da Tecnologia no Campo.
LEI Nº 10.430, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Inovação e da Tecnologia no Campo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Inovação e da Tecnologia no Campo, a ser comemorado em 25
de fevereiro.
Parágrafo único. A data, ora instituída, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado