Lei Ordinária nº 10.437/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Xingu de Motociclismo (AXM), sediada no Município de Anapu.
LEI Nº 10.437, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Xingu de Motociclismo (AXM), sediada no Município de Anapu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Xingu de Motociclismo (AXM), CNPJ nº 49.314.476/0001-96, com sede na Rua Santa Lúcia, nº 120, Bairro Imperatriz, no Município de Anapu, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.