Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.443/2024
Dispõe sobre o Dia Estadual do Advogado Trabalhista.
LEI Nº 10.443, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o Dia Estadual do Advogado Trabalhista.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Advogado Trabalhista, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Advogado Trabalhista passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dta de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado