Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.444/2024

Cria a Expo Xingu no Calendário Turístico e Cultural do Estado do Pará.

LEI Nº 10.444, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Cria a Expo Xingu no Calendário Turístico e Cultural do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado do Pará, a Expo Xingu, a ser comemorada, anualmente, entre os meses de junho e julho, no Município de São Félix do Xingu.

Art. 2º A Expo Xingu tem como objetivo a promoção do agronegócio na região Sul do Pará, bem como fomentar a cultura e o turismo, no Município polo.

Parágrafo único. Os organizadores da Expo Xingu tornarão pública, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a programação da Exposição Agropecuária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado