Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.446/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Consertadores de Rede Artesanal e Pescadores (ACRAP).

LEI Nº 10.446, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Consertadores de Rede Artesanal e Pescadores (ACRAP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Consertadores de Rede Artesanal e Pescadores (ACRAP), entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, com CNPJ nº 21.399.206/0001-06, com sede na Rua W-1, s/n, Bairro Castanheira, CEP: 68.780-000, na Cidade de Vigia/ PA, com foro na Comarca de Vigia, pelos relevantes serviços prestados a esse Município e Região.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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