Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.448/2024

Altera o Anexo Único da Lei nº 7.736, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a fixação das gratificações pelo exercício de cargo ou função no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

LEI Nº 10.448, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo Único da Lei nº 7.736 , de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a fixação das gratificações pelo exercício de cargo ou função no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 7.736 , de 20 de setembro de 2013, a gratificação referente ao cargo de Subprocurador-Geral de Justiça para a área de gestão-planejamento estratégico, no percentual de 10,0% (dez por cento) do subsídio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de publicação da Lei Complementar Estadual nº 159 , de 27 de fevereiro de 2023, que criou a Subprocuradoria-Geral de Justiça para a área de gestão-planejamento estratégico na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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