Lei Ordinária nº 10.452/2024
Altera a Lei Estadual nº 8.574, de 14 de dezembro de 2017, que autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto à Corporação Andina de Fomento (CAF)
LEI Nº 10.452, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei Estadual nº 8.574 , de 14 de dezembro de 2017, que autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto à Corporação Andina de Fomento (CAF) e ao New Development Bank (NDB) da China, com a garantia da União, e a oferecer contragarantias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 8.574 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito autorizada no caput serão financiados, por regime de parceria de cofinanciamento, pelas instituições financeiras previstas, na ordem de 50% (cinquenta por cento) do valor do empréstimo para cada, destinando a Corporação Andina de Fomento (CAF) recursos para investimentos nas áreas de Infraestrutura Urbana, nos componentes Saneamento e Mobilidade, e Gestão do Programa, e o New Development Bank (NDB) o aporte de recursos para o componente Mobilidade, todos constantes do Anexo Único desta Lei, em conformidade com as alocações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.
..".
Art. 2º O Anexo Único da Lei Estadual nº 8.574 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8574/2017 de 14/12/2017