Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.454/2024

Altera a Lei Estadual nº 10.306, de 22 de dezembro de 2023, que institui a

LEI Nº 10.454, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei Estadual nº 10.306 , de 22 de dezembro de 2023, que institui a Política Estadual de Unidades de Conservação da Natureza; dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC); altera a Lei Estadual nº 7.638 , de 12 de julho de 2012; e revoga os arts. 83 e 84

da Lei Estadual nº 5.887 , de 9 de maio de 1995.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 10.306 , de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 74. A utilização de produtos, subprodutos ou serviços inerentes às unidades de conservação é passível de concessão, de acordo com os objetivos de cada categoria.

§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por produtos, subprodutos ou serviços inerentes às unidades de conservação:

I - a utilização de serviços de visitação, recreação, turismo e outros equivalentes;

II - a utilização de recursos florestais e outros recursos ambientais em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, de acordo com a capacidade e limites estabelecidos em seu Plano de Gestão e demais normas aplicáveis;

III - a utilização de recursos pesqueiros e aquícolas sem prejuízo da biodiversidade e preservação dos ecossistemas;

IV - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais; e

V - a geração de imagens e vídeos para fins comerciais.

§ 2º A utilização de recursos florestais e pesqueiros observará a capacidade limite da unidade de conservação, estabelecida em seu Plano de Gestão e demais normas aplicáveis.

"Art. 104. ...

..

VI - recursos oriundos das concessões de produtos e serviços ambientais das unidades de conservação, nos termos dos arts. 75, 76 e 77 desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10306/2023 de 22/12/2023

Lei Ordinária nº 7638/2012 de 12/07/2012

Lei Ordinária nº 5887/1995 de 09/05/1995