Lei Ordinária nº 10.457/2024
Reajusta o vencimento-base dos cargos de provimento efetivo que compõem as Carreiras de Fiscalização em Defesa e Inspeção Agropecuária
LEI Nº 10.457, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Reajusta o vencimento-base dos cargos de provimento efetivo que compõem as Carreiras de Fiscalização em Defesa e Inspeção Agropecuária (FDIA) e de Suporte Administrativo e Apoio à Defesa Agropecuária (SAA/ da), de que trata a Lei Estadual nº 7.782 , de 9 de janeiro de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste sobre o vencimento-base dos cargos de provimento efetivo que compõem as Carreiras de Fiscalização em Defesa e Inspeção Agropecuária (FDIA) e de Suporte Administrativo e Apoio à Defesa Agropecuária (SAA/DA), previstas na Lei Estadual nº 7.782 , de 9
de janeiro de 2014, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O reajuste concedido por esta Lei será compensado por ocasião de eventual revisão geral que venha a ser concedida aos servidores públicos estaduais no ano de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento Fiscal e de Seguridade So-
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cial e observarão os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 e a capacidade orçamentária e financeira do Estado.
Art. 4º O Anexo III da Lei Estadual nº 7.782 , de 2014, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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