Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.459/2024

Institui o dia 26 de julho como o Dia Estadual da Música Brega no Estado do Pará.

LEI Nº 10.459, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Institui o dia 26 de julho como o Dia Estadual da Música Brega no Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de julho como o Dia Estadual da Música Brega, homenagem para relembrar a memória da cantora Cleide Moraes, a Rainha da Saudade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado