Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.460/2024

Denomina de Usina da Paz Anivaldo Vale, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Município de Viseu.

LEI Nº 10.460, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Denomina de Usina da Paz Anivaldo Vale, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Município de Viseu.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Usina da Paz Anivaldo Vale, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Município de Viseu, localizada na Rua das Abacabas, S/N, no Bairro Cidade Nova.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado