Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.463/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviário

LEI Nº 10.463, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviário Urbano do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviário Urbano do Pará, com sede no Município de Ananindeua.

Parágrafo único. A entidade que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado